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COVID-19: organizações de referência alertam cuidados extras para pacientes com hanseníase

A Sociedade Brasileira de Hansenologia (SBH) e o Centro de Referência Nacional em Hanseníase (CREDESH)  alertam para riscos em caso de coinfecção

 

Como parte do esforço de controle da pandemia causada pelo novo coronavírus, o Instituto Aliança Contra Hanseníase suspendeu atividades presenciais e está orientando as pessoas com hanseníase a respeito dos cuidados que devem ser adotados de modo particular em casos de coinfecção. As informações foram organizadas pela Sociedade Brasileira de Hansenologia (SBH) e o Centro de Referência Nacional em Hanseníase (CREDESH). A principal preocupação das organizações se refere à população idosa com hanseníase, que são as pessoas que integram o grupo de risco e devido à condição imposta pela hanseníase se tornam mais frágeis.

 

Confira as recomendações da SBH:

 

  1. Alguns fatores de risco para o desenvolvimento da forma grave de infecção pelo COVID-19, representado pela síndrome da insuficiência respiratória aguda grave foram identificados. Dentre eles destacam-se a idade e comorbidades como o diabetes mellitus (DM) e a hipertensão arterial sistêmica (HAS)(1), sendo nesta última sobretudo aqueles pacientes que se encontram em tratamento utilizando-se de inibidores da enzima de conversão da angiotensina(2). Além disso, pacientes com outras alterações laboratoriais, como neutrofilia e elevação dos níveis da desidrogenase láctica (DHL) também demonstraram maior risco(3).
  2. Pacientes com hanseníase dimorfa-dimorfa, dimorfa-virchowiana ou virchowiana podem ter níveis elevados da DHL, bem como desenvolver neutrofilia por ocasião de episódio de reação hansênica do tipo 2(4,5). Portanto, devem ser orientados a redobrarem as medidas de precaução quanto a possibilidade de infecção pela COVID-19. Estas medidas são as mesmas medidas orientadas para a população em geral, inclusive o isolamento pela própria pandemia (e não pela hanseníase), até disposições em contrário.
  3. Para os pacientes que se encontram em tratamento para hanseníase utilizando-se apenas os antibióticos relacionados à poliquimioterapia (PQT), ou outros tratamentos alternativos/substitutivos, as orientações de prevenção à COVID-19 também são as mesmas estabelecidas para a população em geral. Nada muda em relação ao tratamento da hanseníase, que deverá ser mantido normalmente. As unidades de saúde devem avaliar possibilidades de dispensar as vindas de pacientes “controlados” às unidades de saúde, buscando possibilidades de fornecer receitas da poliquimioterapia e drogas antirreacionais por mais de um mês, evitando os retornos mensais. Contudo, para a exequibilidade dessa recomendação, faz-se imprescindível uma articulação por parte das coordenações municipais com as coordenações estaduais ou mesmo com o Ministério da Saúde, a fim de que seja disponibilizado um quantitativo extra de medicamentos, evitando-se o eventual desabastecimento.
  4. Para os pacientes com hanseníase e que se encontram em tratamento para REAÇÕES HANSÊNICAS (reação reversa, eritema nodoso hansênico, reação eritema polimorfo like e neurites), para as quais são usadas drogas que podem levar à imunossupressão (ver quadro sobre critérios de imunossupressão), deve-se considerar que:
  • 4.1 – A prednisona é imunossupressora desde a dosagem > ou = 10mg/dia ou na dose total acumulada > ou = 700mg. Consequentemente, levando em consideração que a maioria dos pacientes em reações hansênicas demandam longos períodos de tratamento e com doses variadas de prednisona, eles devem ser considerados imunossuprimidos e, portanto, mais vulneráveis a quaisquer infecções(6).
  • 4.2 – A talidomida é uma droga imunomoduladora com vários efeitos conhecidos descritos sendo o principal deles a inibição da expressão do fator de necrose tumoral alfa (TNF-α). Além do TNF-α, a talidomida afeta também a expressão de interferon-γ (IFN- γ), interleucinas 10 e 12, ciclooxigenase 2 e possivelmente a transcrição proinflamatória do fator nuclear Kappa B (NF-κB)(7). Todas essas ações no sistema imunológico levam a efeitos imunossupressores bem descritos e ainda não totalmente elucidados. Existem casos descritos da associação da lenalidomida, um análogo da talidomida, induzindo à síndrome do tipo pneumonite por hipersensibilidade, e também casos de maior toxicidade pulmonar quando associados lenalidomida + dexametasona, levando a síndrome da insuficiência respiratória aguda(8, 9). São desconhecidas as consequências da associação da infecção por COVID-19 e o uso de talidomida. Pacientes em tratamento com talidomida, independentemente da dose, sobretudo se em associação com corticosteroides devem, assim, ser considerados como pacientes de maior risco ao desenvolvimento de formas graves da COVID-19.

Portanto, deverá sempre ser ponderada a avaliação risco-benefício em se adequar a posologia das drogas ou até mesmo suspender o tratamento antirreacional, dentro do contexto multidisciplinar que a situação de cada caso exigir.

  1. Os estudos até o momento publicados, incluindo um com mais de 1000 casos da infecção COVID-19, não detectou pacientes coinfectados com hanseníase nas formas graves da doença. Também ainda não existem dados específicos sobre COVID-19 em pacientes com doenças autoimunes ou em imunossupressão* (ver condições de imunossupressão destacadas no quadro 1). Desta forma, MAIOR ATENÇÃO deverá ser provida a esses pacientes(3, 10, 11).
  2. Pacientes com hanseníase podem apresentar injúrias ao fígado, quer sejam pela própria doença ou pela ação das drogas utilizadas no seu tratamento. Pacientes com a forma grave da COVID-19 também desenvolvem lesões hepáticas graves. Dessa forma, a atenção também deve ser redobrada em caso de infecção concomitante(12).
  3. As situações especiais, como por exemplo a coinfecção hanseníase-tuberculose e hanseníase-HIV, assim como hanseníase e gestação, na suspeita de superposição da COVID-19 devem ser analisadas cuidadosamente, pois as consequências ainda são imprevisíveis e podem vir a ser graves.
  4. Em relação as consultas ambulatoriais durante a pandemia por COVID-19, a Sociedade Brasileira de Hansenologia orienta que as consultas eletivas sejam reduzidas ao mínimo necessário, visando proteger em especial os pacientes em quadros reacionais que precisem de atendimento especializado, evitando o sofrimento e a instalação de incapacidades físicas. O atendimento deverá seguir as orientações do Ministério da Saúde, com o uso de equipamentos de proteção individual (EPI), como máscaras, pelos profissionais de saúde, e o constante uso de água e sabão ou álcool gel para assepsia das mãos e a higienização das superfícies dos locais de atendimento.
  5. Os estados reacionais são eventos agudos e que necessitam de atendimento especializado, não devendo sob nenhuma hipótese ser interrompida a prestação de atendimento médico aos pacientes, que poderão necessitar de assistência e culminarão por procurar os serviços emergenciais, os quais devem ser reservados àqueles vitimados pela pandemia COVID-19. Ressalte-se também, as inúmeras dificuldades atuais desses estabelecimentos para lidar com o agravo.

 

Consulte, também, o plano de contingenciamento do CREDESH

  1. Os pacientes residentes fora do município de Uberlândia/MG e que se encontram em tratamento com poliquimioterapia (PQT) ou outras formas de tratamento com antibióticos substitutivos terão seus casos avaliados e, sempre que possível, receberão os medicamentos em suas cidades de origem, via transporte disponibilizado pelos municípios ou outras formas a combinar com os pacientes, equipes de saúde e/ou Secretarias Municipais de Saúde;
  2. Para aqueles pacientes que precisarem comparecer ao CREDESH/HC/UFU para receber a dose supervisionada mensal do tratamento PQT, o atendimento deverá acontecer de forma ágil, objetivando a mínima permanência do paciente na unidade. Para isso, as Secretarias Municipais de Saúde que fazem o deslocamento de seus pacientes até o CREDESH deverão garantir que o motorista os aguarde visando rápido retorno aos seus municípios de origem;
  3. Consultas e procedimentos eletivos serão adiados, devendo cada caso ser avaliado pelo profissional e equipe responsável pelo atendimento, obedecendo às normas de manutenção de estágios supervisionados do internato do curso de medicina e residências médicas;
  4. Fica temporariamente suspensa, salvo nos casos imprescindíveis, a entrada do acompanhante nas salas de atendimento multiprofissional sendo, inclusive, desestimulado que os mesmos compareçam ao CREDESH/HC/UFU neste período;
  5. Em decorrência da natureza do trabalho, ficam suspensos temporariamente os exames de eletroneuromiografia (ENMG), ultrassonografia (USG) de nervos e procedimentos odontológicos;
  6. Os pacientes com hanseníase em estados reacionais, eventos agudos que necessitam de atenção especializada, terão seu atendimento garantido pela equipe no período de funcionamento do CREDESH/HC/UFU, uma vez que, em decorrência do sofrimento, imunossupressão e do potencial risco de sequelas, precisam ser atendidos com celeridade e segurança biológica. Além disso, esses pacientes recebem tratamento com medicamentos antiinflamatórios e imunossupressores para tratamento das reações hansênicas e a permanência desses pacientes em Pronto Socorro (PS) e Serviços de Pronto Atendimento (UAI, UPA) pode representar um risco adicional à saúde dos mesmos e uma ocupação desnecessária de leitos que devem ser reservados às vítimas da pandemia de COVID-19;
  7. Os atendimentos nos ambulatórios de Dermatologia serão remanejados de forma paulatina durante o período da pandemia de COVID-19, sendo garantido os atendimentos de urgência e a continuidade do acompanhamento dos casos, onde a interrupção ou suspensão do tratamento podem representar risco ou prejuízos aos pacientes, além da manutenção dos estágios supervisionados do internato médico;
  8. Orientações sobre a pandemia de COVID-19, hábitos seguros de convivência no período e o funcionamento excepcional do CREDESH/HC/UFU, serão realizadas pela equipe multiprofissional diariamente no saguão de espera do CREDESH visando esclarecer dúvidas e favorecer a aplicação das medidas de contenção da pandemia de COVID-19;
  9. Em decorrência da natureza do trabalho, os atendimentos psicológicos serão garantidos aos pacientes graves e àqueles que, em razão do quadro, possam desenvolver algum tipo de reação emocional que necessite de intervenção e cuidado; e aos pacientes e contatos familiares que, em decorrência do momento epidemiológico do país, necessitar de apoio emocional;
  10. O acesso à Casa das Bem-Aventuranças (CBA), uma Organização da Sociedade Civil, situada em frente ao CREDESH/HC/UFU, que tem como finalidade o apoio, amparo, alimentação, conforto e descanso para as pessoas em tratamento no CREDESH, será prioritariamente para alimentação, enquanto ações de orientação aos municípios serão feitas pela própria equipe, no sentido de evitar longa permanência dos pacientes na CBA;
  11. O processo biométrico para registro do cumprimento da escala de trabalho deverá ser realizado normalmente por todos os funcionários do CREDESH/HC/UFU, que deverão dar especial atenção à higienização das mãos antes e após o registro biométrico;
  12. Toda a equipe deverá usar máscara e luvas, além de fazer a higienização das mãos com água, sabão e álcool gel, inclusive a equipe de limpeza da unidade, devido à presença de portadores assintomáticos do COVID-19.

 

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